Tratado da OMPI sobre Direito de Autor
Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT)
Adotado em Genebra em 20 de dezembro de 1996, o Tratado da OMPI sobre Direito de Autor (WCT) é um marco internacional para a proteção de obras literárias e artísticas, modifica adaptar as normas de direitos autorais aos desafios pelos avanços tecnológicos e pela convergência das tecnologias da informação e comunicação.
O tratado complementa a Convenção de Berna , oferecendo maiores esclarecimentos sobre questões relacionadas a programas de computador, bancos de dados e novos direitos, como distribuição, aluguel e comunicação pública. Ele confirma a importância do equilíbrio entre os direitos dos autores e o interesse público, promovendo o acesso à educação, pesquisa e informação, alinhado aos princípios da Convenção de Berna.
Além disso, o WCT introduz obrigações específicas, como a proteção de medidas tecnológicas e a gestão de informações sobre direitos autorais, garantindo a aplicação efetiva dos direitos em um contexto digital. O tratado reforça que suas disposições não prejudicam direitos e obrigações estabelecidas por outros tratados internacionais, mas têm como objetivo fortalecer a proteção global dos criadores, incentivando a produção literária e artística em um cenário de rápidas mudanças econômicas e culturais.