Convenção Interamericana sobre o Direito do Autor em Obras Literárias, Cientificas e Artística, de Washington

Convenção Interamericana sobre os Direitos do Autor em Obras Literárias, Científicas e Artísticas (1946)

Concluída em 22 de junho de 1946, em Washington, a Convenção Interamericana sobre os Direitos do Autor é um marco regional que busca harmonizar a proteção dos direitos autorais entre os países das Américas. O tratado estabelece normas que garantem a proteção dos autores de obras literárias, científicas e artísticas, promovendo o reconhecimento mútuo dos direitos entre as nações signatárias.

A convenção reforça a importância dos direitos autorais como instrumento de valorização cultural e incentivo à produção intelectual, assegurando aos autores o controle sobre o uso de suas obras e o devido reconhecimento por sua criação. Além disso, existem diretrizes sobre a duração da proteção e os direitos exclusivos dos autores, respeitando as legislações nacionais de cada país participante.

Este tratado é especialmente relevante para consolidar a cooperação regional no campo da propriedade intelectual, promovendo o intercâmbio cultural e garantindo um ambiente jurídico mais seguro para a criação e difusão de conhecimento e cultura nas Américas.

Este tratado é especialmente relevante para consolidar a cooperação regional no campo da propriedade intelectual, promovendo o intercâmbio cultural e garantindo um ambiente jurídico mais seguro para a criação e difusão de conhecimento e cultura nas Américas.

Publicado em 14/11/2024
Atualizado em 25/01/2025
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