Convenção de Roma para a Proteção de Intérpretes, Produtores de Fonogramas e Organismos de Radiodifusão

Convenção de Roma, 1961: Proteção de Intérpretes, Produtores de Fonogramas e Organizações de Radiodifusão

Adotada em 26 de outubro de 1961, a Convenção de Roma é um marco internacional na proteção dos direitos de intérpretes, produtores de fonogramas e organizações de radiodifusão. Ela estabelece diretrizes para garantir que esses titulares de direitos recebam proteção mínima uniforme no âmbito global, respeitando as especificidades de cada país signatário.

A convenção define os principais conceitos relacionados, como “intérpretes” (atores, cantores, músicos e outros artistas que realizam performances), “fonogramas” (fixações sonoras) e “organizações de radiodifusão” (entidades que transmitem conteúdos por meio sem fio). Além disso, detalha os critérios de proteção para cada grupo, como a reprodução, publicação e transmissão de fonogramas e performances.

A proteção concedida pela Convenção de Roma é baseada no princípio do tratamento nacional , o que significa que os titulares de direitos em um país signatário recebem o mesmo nível de proteção que os nacionais desse país. Contudo, a convenção não interfere na proteção de direitos autorais literários e artísticos já existentes, reforçando que seus dispositivos complementam, mas não prejudicam, essas normas.

Outros aspectos importantes incluem a definição de limitações e propostas permitidas, o estabelecimento de durações mínimas de proteção e a regulação do uso secundário de fonogramas. A convenção também prevê mecanismos de resolução de disputas e a possibilidade de acordos adicionais entre os países signatários.

A Convenção de Roma é essencial para o reconhecimento global dos direitos conectados, oferecendo um equilíbrio entre a proteção dos criadores e o acesso ao público, ao mesmo tempo que estimula o desenvolvimento das indústrias criativas e culturais.

A Convenção de Roma é essencial para o reconhecimento global dos direitos conectados, oferecendo um equilíbrio entre a proteção dos criadores e o acesso ao público, ao mesmo tempo que estimula o desenvolvimento das indústrias criativas e culturais.

Publicado em 14/11/2024
Atualizado em 25/01/2025
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