Acordo TRIPs ou ADPIC
Acordo TRIPS: Um Pilar dos Direitos de Propriedade Intelectual no Comércio Global
O Acordo sobre Aspectos Comerciais dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS) , assinado em 15 de abril de 1994 em Marraquexe, é um marco internacional sem equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual e a promoção do comércio global. Incorporado como o Anexo 1C do Acordo de Marraquexe, que criou a Organização Mundial do Comércio (OMC), o TRIPS estabelece padrões mínimos para a proteção e aplicação de direitos de propriedade intelectual, vinculando todos os membros da OMC a essas normas.
O acordo cobre uma ampla gama de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes, marcas, direitos autorais e segredos comerciais, com o objetivo de harmonizar as legislações nacionais e garantir um tratamento justo entre os países. O TRIPS não apenas protege os interesses dos criadores e inovadores, mas também atende à necessidade de flexibilidades para atender às demandas sociais e econômicas dos países em desenvolvimento.
Uma alteração significativa no acordo foi introduzido pelo Protocolo de 6 de dezembro de 2005 , que entrou em vigor em 23 de janeiro de 2017. Este protocolo adicionou o Artigo 31 bis , permitindo a concessão de licenças compulsórias especiais para a produção e exportação de medicamentos genéricos a países que enfrentam dificuldades na produção internamente de medicamentos necessários para atender às demandas de saúde pública. A mudança incluiu ainda um Anexo e um Apêndice que detalham as condições para o uso dessas licenças, garantindo que países em situação de vulnerabilidade possam acessar tratamentos essenciais de forma acessível.