Direito Autoral Devido ao Compositor e Cachê pago aos Artistas

EMENTA: DIREITO AUTORAL DEVIDO AO COMPOSITOR E CACHÊ PAGO AOS ARTISTAS

EMENTA: Direito autoral. Apresentações musicais ao vivo. Eventos realizados em imóvel de propriedade da empresa ré. Responsabilidade solidária do proprietário do estabelecimento em que realizado o evento, nos termos do art. 110 da Lei 9.610/98. Desnecessidade, ademais, de discriminação das músicas pelo órgão arrecadador. Direitos autorais que não se confundem com o cachê pago aos artistas, persistindo direitos conexos não pagos. Sentença mantida. Recurso desprovido.

(TJ-SP – AC: 00312810920118260577 SP 0031281-09.2011.8.26.0577, Relator: Claudio Godoy, Data de Julgamento: 18/05/2020, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/05/2020)

Gabriel
Publicado em 29/06/2022
Atualizado em 20/09/2022
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