Concorrência Desleal. Reprodução de Software. Segredo Industrial. Livre Concorrência.

APELAÇÃO N. 1022786-39.2015.8.26.0602
COMARCA DE SOROCABA
JUIZ DE DIREITO: MARCIO FERRAZ NUNES
APELANTE: GERBO ENGENHARIA DE INFORMÁTICA LTDA.
APELADOS: CLAUDIO KRAFECIK JÚNIOR E OUTROS
VOTO N.º 44.161

Concorrência desleal. Ação cominatória com pedido cumulado de indenização por danos materiais e morais ajuizada em razão de alegada reprodução de software e indevido aliciamento de ex-funcionários/prestadores de serviços. Laudo
pericial conclusivo no sentido de que não houve reprodução do programa de computador. Ausência de provas da concorrência desleal e de que os réus tenham-se unido para constituição de nova sociedade, utilizando-se de artifícios ardilosos ou de segredo industrial da autora. Prevalência da livre concorrência e da autonomia da vontade. Improcedência mantida.

Multa. Embargos de declaração que não se mostravam meramente protelatórios. Sanção cancelada.

Recurso parcialmente provido.

Gabriel
Publicado em 11/02/2022
Atualizado em 01/07/2022
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