Lei nº 4.944, de 6 de Abril de 1966
Ementa: Dispõe sôbre a proteção a artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, e dá outras providências.
Situação: Revogada.
A Lei nº 4.944, de 6 de abril de 1966, estabeleceu proteção aos direitos de artistas, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, definindo que apenas o artista ou seu representante poderia autorizar a gravação, reprodução e transmissão de suas execuções públicas. A lei também conceituou termos essenciais como artista, produtor fonográfico, fonograma e radiodifusão.
Segundo a norma, produtores de fonogramas tinham o direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução e execução pública de suas gravações, enquanto as emissoras de radiodifusão controlavam a retransmissão e reprodução de suas transmissões. Os artistas e produtores fonográficos tinham o direito a compensações financeiras pelo uso de seus fonogramas em radiodifusoras e locais públicos.
Além disso, a lei especificava a divisão dos rendimentos obtidos com execuções públicas entre artistas e produtores, detalhando regras para repartição entre intérpretes e músicos acompanhantes, caso não houvesse acordo prévio. Essa legislação se alinhava aos princípios de convenções internacionais de proteção a artistas, produtores de fonogramas e emissoras, mas foi posteriormente revogada pela Lei nº 9.610 de 1998.

- Decreto nº 76.275, de 15 de Setembro de 1975
- Decreto nº 78.965, de 16 de Dezembro de 1976
- Decreto nº 91.873, de 4 de Novembro de 1985
- Decreto nº 93.629, de 28 de Novembro de 1986
- Lei nº 7.646, de 18 de Dezembro de 1987
- Decreto de 13 de Março de 2001
- Decreto nº 5.244, de 14 de Outubro de 2004
- Decreto nº 43.956, de 3 de Julho de 1958
- Decreto nº 48.458, de 4 de Julho de 1960
- Resolução da Câmara dos Deputados nº 36, de 1967
- Lei nº 5.558, de 11 de Dezembro de 1968
- Decreto nº 10.353, de 14 de Setembro de 1889